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Portaria n.º 71/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 71/99 1999-01-29

Portaria n.º 71/99

de 29 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou a Orquestra Nacional do Porto, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 243/97, de 18 de Setembro.

Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 243/97, de 18 de Setembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal da Orquestra Nacional do Porto, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.

Assinada em 13 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa - Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

MAPA

Quadro de pessoal da Orquestra Nacional do Porto

(ver quadro no documento original)

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