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Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/90

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Resolução do Conselho de Ministros 16/90 1990-04-20

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/90

A Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, autoriza o Governo a contrair empréstimos internos até perfazer um acréscimo de endividamento global directo de 683 milhões de contos, para fazer face ao défice do Orçamento do Estado, dos serviços autónomos e dos fundos autónomos.

Assim

Nos termos das alíneas c) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte

1 - Autorizar a emissão de empréstimos internos, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro» (OT), nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 364/87, de 27 de Novembro, até ao montante de 150 milhões de contos, ficando desde já a Direcção-Geral do Tesouro autorizada a emitir a respectiva obrigação geral pela totalidade dos empréstimos.

2 - Por despacho do Ministro das Finanças poderão ser anulados os montantes não colocados deste empréstimo e aumentados, no mesmo valor, os montantes de outros empréstimos autorizados, sendo, neste caso, feitas as respectivas alterações aos correspondentes limites das obrigações gerais.

3 - A colocação do presente empréstimo será feita em séries.

4 - O prazo de cada série não será inferior a 18 meses nem superior a 60 meses.

5 - As condições da emissão por cada série, nomeadamente o montante e a data de reembolso, serão divulgadas pela Junta do Crédito Público e definidas nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 364/87, de 27 de Novembro.

6 - A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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