Despacho Normativo n.º 58/85
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Despacho Normativo n.º 58/85
Na sequência do Despacho Normativo n.º 44/85, de 15 de Junho;
Ao abrigo do estatuído no artigo 1.º alínea a), do Decreto-Lei n.º 23/84, de 14 de Janeiro;
Usando os poderes que me foram conferidos pelo n.º 1 do Despacho n.º 70/84, do Ministro do Comércio e Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 253, de 31 de Outubro de 1984, determino
1 - A Direcção-Geral do Comércio Externo assegurará, a partir da data do início da vigência do presente despacho normativo, a execução das operações de licenciamento e registo prévio das mercadorias classificadas pelas seguintes posições pautais
01.02.320, 01.02.340, 1.02.360, 1.02.420, 01.02.480, 01.03.150, 01.03.160, 01.03.180, 02.01.140, 02.01.150, 02.01.220, 02.01.240, 02.01.250, 02.01.270, 02.01.310, 02.01.320, 02.01.350, 02.01.360, 02.01.370, 02.01.380, 02.01.420, 02.01.430, 02.01.440, 02.01.460, 02.01.480, 02.01.520, 02.01.530, 02.01.750, 02.05.010, 02.05.300, 02.06.120, 02.06.180, 02.06.210, 02.06.250, 02.06.270, 02.06.290, 02.06.450, 02.06.490, 02.06.530, 02.06.570, 02.06.630, 02.06.670, 02.06.680, 02.06.690, 02.06.840, 02.06.900.
2 - As posições pautais enumeradas no n.º 1 são eliminadas da lista VII anexa ao Despacho Normativo n.º 222/83, de 31 de Dezembro.
3 - A Junta Nacional dos Produtos Pecuários acordará com a Direcção-Geral do Comércio Externo a transferência não apenas de todos os boletins de registo de importação pendentes relativos às mercadorias classificadas pelas posições pautais constantes do n.º 1 como também dos respectivos arquivos, ficheiros e demais suportes de informação.
4 - Este despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Externo, 24 de Junho de 1985. - A Secretária de Estado do Comércio Externo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira.