Legislator Case Law & Legislation
182784 PT

Decreto n.º 43967

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 43967 1961-10-17

Decreto n.º 43967

Nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, procedeu a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas ao reconhecimento dos terrenos que constituem as bacias hidrográficas da ribeira de Carvalhal, barranco da Asseiceira e outros, e à elaboração do respectivo plano de arborização.

Em cumprimento das disposições contidas no artigo 6.º e para efeitos dos artigos 7.º e 8.º da mesma lei, foi o referido plano presente à Câmara Corporativa, que sobre ele emitiu o parecer n.º 44/VII, de 11 de Setembro de 1961, constante da acta n.º 140, de 12 de Setembro, de cujas conclusões se infere merecer aprovação.

Submetido o plano à aprovação do Conselho de Ministros;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43967 1961-10-17

É aprovado o plano de arborização dos terrenos que constituem as bacias hidrográficas da ribeira de Carvalhal, barrancos da Asseiceira e outros.

Decreto 43967 1961-10-17

E incluído no regime florestal por utilidade publica, nos termos do artigo 3.º do Decreto de 11 de Julho de 1905, o perímetro das bacias hidrográficas da ribeira de Carvalhal, barranco da Asseiceira e outros.

Decreto 43967 1961-10-17

A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas promoverá a elaboração dos projectos de arborização das propriedades às quais correspondem obras de reflorestamento, de correcção torrencial e de conservação do solo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João Mota Pereira de Campos.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →