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Decreto Regulamentar Regional n.º 13/85/M

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 13/85/M 1985-07-11

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/85/M

Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/84/M, de 17 de Março

Como medida de apoio à agricultura foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/83/M, de 7 de Março, o denominado «seguro de colheitas».

Foi ainda tal matéria posteriormente regulamentada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/84/M, de 17 de Março, que, no entanto, se mostrou insuficiente como medida de incentivo à celebração de contratos de seguro de colheitas.

E porque se tornou hoje premente, como medida de apoio à agricultura, possibilitar aos agricultores - ainda que isoladamente - a faculdade de celebrarem contratos de seguro de colheitas através da cooperativa ou de outra associação de lavoura de que sejam associados

Assim

O Governo Regional, ao abrigo das alíneas b) e d) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 13/85/M 1985-07-11

É alterado o artigo 28.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/84/M, de 17 de Março, que passa a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 13/85/M 1985-07-11

São revogados os artigos 34.º e 35.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/84/M, de 17 de Março.

Decreto Regulamentar Regional 13/85/M 1985-07-11

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 31 de Maio de 1985.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 21 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Decreto Regulamentar Regional 13/85/M 1985-07-11

Aos associados das cooperativas agrícolas e de outras associações de lavoura, legalmente reconhecidas, individual ou colectivamente, é concedida, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/83/M, de 7 de Março, a faculdade de celebrarem contratos de seguro de colheitas através da cooperativa ou associação respectiva, nos moldes e condições a estabelecer pelo Instituto de Seguros de Portugal.

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