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Decreto Regulamentar n.º 46/85

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 46/85 1985-07-11

Decreto Regulamentar n.º 46/85

de 11 de Julho

O crescimento das actividades desenvolvidas pela Divisão de Gestão Patrimonial da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) exige que se aglutine num só sector o trabalho administrativo actualmente disperso pelos dois serviços que integram aquela Divisão - Serviço de Cadastro e Serviço de Concessões e Licenciamentos.

Por esse motivo tornou-se urgente a criação de uma secção de expediente no âmbito da referida Divisão.

Para chefiar esta secção torna-se ainda necessário aumentar de uma unidade a dotação de chefes de secção constante do quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 46/85 1985-07-11

É criada uma secção de expediente no âmbito da Divisão de Gestão Patrimonial da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Decreto Regulamentar 46/85 1985-07-11

À secção de expediente compete prestar apoio administrativo geral à Divisão de Gestão Patrimonial, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, património e economato, e elaborar informações, ofícios, propostas e estudos relativos a problemas específicos da sua área de responsabilidade.

Decreto Regulamentar 46/85 1985-07-11

Para chefiar esta secção é aumentada de uma unidade a dotação de chefes de secção referidos no quadro de pessoal da AGPL, constante do mapa anexo à Portaria n.º 150/82, de 2 de Fevereiro, pelo que o mesmo se altera como segue

(ver documento original)

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José de Almeida Serra - José Manuel San-Bento de Menezes - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 26 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 1 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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