Declaração de Retificação n.º 14-A/2022
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Declaração de Retificação n.º 14-A/2022
Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, que aprova medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, 2.º suplemento, de 18 de abril de 2022, saiu com as seguintes inexatidões, que mediante declaração da entidade emitente se retificam
Na alínea d) do artigo 5.º, onde se lê
«d) Distanciamento mínimo de 1 km em redor dos aglomerados rurais e do solo urbano exceto nos casos em que o solo urbano seja destinado à instalação de atividade económica;»
deve ler-se
«d) Preferencialmente, manter um distanciamento mínimo de 0,1 km em redor dos aglomerados rurais e do solo urbano exceto nos casos em que o solo urbano seja destinado à instalação de atividade económica;»
Secretaria-Geral, 26 de abril de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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