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Declaração

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Declaração 1990-04-30

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 5/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 45 (suplemento), de 22 de Fevereiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê «relcassificações» deve ler-se «reclassificações».

No artigo 12.º, n.º 4, onde se lê «Retenção sobre 50% nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 5/90, de 28 de Fevereiro» deve ler-se «Retenção sobre 50% nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 5/90, de 22 de Fevereiro», e no n.º 5, onde se lê «Retenção sobre 25% nos termos do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 5/90, de 28 de Fevereiro» deve ler-se «Retenção sobre 25% nos termos do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 5/90, de 22 de Fevereiro».

No título tabela II onde se lê «Tabela prática para a regularização anual de IRS a titulares deficientes» deve ler-se «Tabela prática para a regularização anual de IRS a titulares não deficientes».

Na tabela prática para a retenção mensal de IRS a titulares deficientes, onde se lê «Tabela IIII» deve ler-se «Tabela III».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

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