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Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 6/2022/M 2022-04-26

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/M

Sumário: Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano de 2022.

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2022

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria da construção civil;

Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional e tendo sido considerada a mesma adequada;

O Governo Regional decreta nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 6/2022/M 2022-04-26

Objeto

É fixado em (euro) 790 (setecentos e noventa euros), para valer no ano de 2022, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.

Decreto Regulamentar Regional 6/2022/M 2022-04-26

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de março de 2022.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 1 de abril de 2022.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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