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Portaria n.º 975/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 975/2002 2002-08-06

Portaria n.º 975/2002

de 6 de Agosto

Pela Portaria n.º 784/2001, de 23 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Boavista dos Pinheiros a zona de caça associativa da Herdade do Avé Sol e outro (processo n.º 2615-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 892,2625 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 64,3250 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 784/2001, de 23 de Julho, o prédio rústico denominado por Casa Nova, situado na freguesia de Santa Maria, município de Odemira, com uma área de 64,3250 ha, ficando a mesma com uma área total de 956,5875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

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