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Portaria n.º 139/2022

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 139/2022 2022-04-22

Portaria n.º 139/2022

de 22 de abril

Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, até ao dia 30 de abril de 2022.

O n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, que regulamenta o estatuto do cuidador informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, estabelece que os requerentes do estatuto de cuidador informal podem entregar até 31 de março de 2022, a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior, previstas, respetivamente, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º do referido decreto regulamentar.

Contudo, verifica-se que no atual contexto de recuperação da pandemia por COVID-19, continuam, ainda, a verificar-se alguns dos constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça que justificaram a norma transitória prevista no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, pelo que se considera de prorrogar por mais 30 dias o prazo de entrega naquele previsto.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, o seguinte

Portaria 139/2022 2022-04-22

Objeto

A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, até ao dia 30 de abril de 2022.

Portaria 139/2022 2022-04-22

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de abril de 2022.

A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 19 de abril de 2022.

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