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Decreto-Lei n.º 199/85

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 199/85 1985-06-25

Decreto-Lei n.º 199/85

de 25 de Junho

Tornando-se necessário afeiçoar a lei geral da função pública sobre concursos às características específicas do pessoal da administração fiscal, designadamente em relação àquele em que, quando se trata de mudança de classe, as funções não são substancialmente alteradas ou ao que exerça cargos de chefia nas repartições de finanças, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 199/85 1985-06-25

A mudança de classes nas categorias de liquidador tributário, técnico tributário, técnico verificador tributário e técnico do contencioso tributário, das carreiras do pessoal técnico de administração fiscal previstas no Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, rege-se pelo disposto na legislação específica aplicável às referidas carreiras.

Decreto-Lei 199/85 1985-06-25

A mudança entre as carreiras referidas no artigo anterior, bem como a nomeação dos chefes e adjuntos de chefes de repartição de finanças, far-se-á conforme o disposto na legislação especial aplicável à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 4 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Junho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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