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Portaria n.º 18798

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18798 1961-11-06

Portaria n.º 18798

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, ao abrigo do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, que o mesmo estatuto seja aplicado desde 1 de Agosto do ano corrente no Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Ministério das Obras Públicas, 6 de Novembro de 1961. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.

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