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Portaria n.º 615-A/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 615-A/78 1978-10-14

Portaria n.º 615-A/78

de 14 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1 - São aprovadas as seguintes tarifas de transportes aéreos de passageiros a praticar nas linhas Lisboa-Porto e Lisboa-Faro

(ver documento original)

2 - É revogado o n.º 7 do n.º 1.º da Portaria n.º 595-A/76, de 8 de Outubro.

3 - Este diploma entra em vigor em 16 de Outubro de 1978.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 10 de Outubro de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José de Gouveia Marques.

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