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PT
Portaria n.º 615-A/78
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 615-A/78 1978-10-14
Portaria n.º 615-A/78
de 14 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte
1 - São aprovadas as seguintes tarifas de transportes aéreos de passageiros a praticar nas linhas Lisboa-Porto e Lisboa-Faro
(ver documento original)
2 - É revogado o n.º 7 do n.º 1.º da Portaria n.º 595-A/76, de 8 de Outubro.
3 - Este diploma entra em vigor em 16 de Outubro de 1978.
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 10 de Outubro de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José de Gouveia Marques.