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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1961-11-02

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 69, 1.ª série, de 24 de Março último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto-Lei n.º 43555, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 5.º, onde se lê: «..., estabelecidos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 9.º do Decreto n.º 17335, ...», deve ler-se: «..., estabelecidos no artigo 9.º do Decreto n.º 17335, ...».

Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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