Portaria n.º 18794
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Portaria n.º 18794
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 30000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 30000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 2000$00
Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 2000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 15000$00
Artigo 10.º, n.º 8), alínea a) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 1000$00
... 80000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na metrópole» ... 80000$00
Presidência do Conselho, 2 de Novembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Oliveira Salazar.