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Portaria n.º 403/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 403/85 1985-06-29

Portaria n.º 403/85

de 29 de Junho

Considerando que uma desenhadora de 2.ª classe, integrada no quadro de efectivos interdepartamentais da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social, se encontra a prestar serviço no Instituto Geográfico e Cadastral em regime de requisição desde 19 de Janeiro de 1984;

Considerando as normas de integração de excedentes nos quadros dos organismos, onde prestam serviço, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro;

Verificando-se a inexistência de lugares de desenhador no quadro do Instituto Geográfico e Cadastral;

Considerando que não devem ser cerceadas as expectativas de progressão dos funcionários inseridos em carreiras;

Convindo, porém, evitar o aumento dos efectivos dos quadros de pessoal e, mesmo, diminuí-los

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 9.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo ao Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º No mesmo quadro é extinto 1 lugar de secretário-recepcionista.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 15 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

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