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Portaria n.º 392/85

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Portaria 392/85 1985-06-27

Portaria n.º 392/85

de 27 de Junho

O Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de Fevereiro, que prevê a abertura em Portugal de sucursais de bancos com sede no estrangeiro, determina, no n.º 1 do seu artigo 3.º conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo diploma, que a autorização para essa abertura será concedida, caso a caso, por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e do Plano.

Considerando que a Société Générale de Banque, com sede em Bruxelas, Bélgica, requereu, nos termos legais, autorização para abertura de uma sucursal no nosso país, a instalar em Lisboa;

Considerando que o Banco de Portugal, após estudo do processo nos aspectos jurídico e financeiro concluiu que aquela instituição preenche as condições legais aplicáveis;

Considerando os benefícios que da abertura dessa sucursal poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviço prestados ao público e no incentivo de uma sã concorrência nos mercados em que se propõe exercer a sua actividade

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, autorizar a abertura em Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de Fevereiro, da primeira sucursal da Société Générale de Banque.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 17 de Junho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

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