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Resolução da Assembleia da República n.º 17/85

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Resolução da Assembleia da República 17/85 1985-06-27

Resolução da Assembleia da República n.º 17/85

Suspende o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, suspender a vigência do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas aquelas propostas.

Aprovada em 12 de Junho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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