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Portaria n.º 388/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 388/85 1985-06-26

Portaria n.º 388/85

de 26 de Junho

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos dos n.os 1, 4, 10 e 13 da Resolução n.º 354-B/79 da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979, confirmada pela Resolução n.º 40/80, in Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1980

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que seja equiparado ao cargo de subdirector-geral o cargo de secretário da Junta Central das Casas do Povo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 14 de Junho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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