Legislator Case Law & Legislation
181853 PT

Declaração de Rectificação n.º 16-A/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 16-A/2009 2009-02-13

Declaração de Rectificação n.º 16-A/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243 (suplemento), de 17 de Dezembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam

1 - Na tabela constante do n.º 10.º, onde se lê

(ver documento original)

deve ler -se

(ver documento original)

2 - No n.º 2 do anexo ii, onde se lê

«O valor da percentagem contributiva t(índice 2), resultante da aplicação da fórmula para o escalão 2, é fixado anualmente por deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM, a qual é publicitada no seu sítio de Internet, após apuramento e divulgação do total de custos administrativos (C) e do montante total de proveitos relevantes das entidades abrangidas pelo escalão 2 (P(índice 2)).»

deve ler -se

«O valor da percentagem contributiva t(índice 2), resultante da aplicação da fórmula para o escalão 2, é fixado anualmente por deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM, a qual é publicitada no seu sítio de Internet, após apuramento e divulgação do total de custos administrativos (C (índice (Ano n))) e do montante total de proveitos relevantes das entidades abrangidas pelo escalão 2 ((somatório)P(índice 2 (Ano n - 1))).»

3 - No n.º 1 do anexo iv, onde se lê

1.1.4 - Serviço móvel terrestre - redes privativas - taxa aplicável por cada canal consignado por célula

(ver documento original)

deve ler-se

1.1.4 - Serviço móvel terrestre - redes privativas - taxa aplicável por cada canal consignado por célula

(ver documento original)

4 - No n.º 1 do anexo iv, onde se lê

1.3.8 - Sistemas de acesso fixo via rádio (FWA) e de acesso de banda larga via rádio (BWA)

(ver documento original)

deve ler-se

1.3.8 - Sistemas de acesso fixo via rádio (FWA) e de acesso de banda larga via rádio (BWA)

(ver documento original)

Centro Jurídico, 13 de Fevereiro de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →