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Portaria n.º 342/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 342/85 1985-06-07

Portaria n.º 342/85

de 7 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 3.º do artigo 4.º e no seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, e considerando haver-se tornado desnecessário o posto fiscal de Caramujo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º Que seja extinto o posto fiscal de Caramujo.

2.º Que se proceda à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 9 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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