Decreto-Lei n.º 44042
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Statutory Text (6 Articles)
Decreto-Lei n.º 44042
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
O quadro do pessoal da reitoria, secretaria e tesouraria da Universidade de Lisboa passa a ser o seguinte
(ver documento original)
Além do quadro será assalariado ou contratado, nas condições fixadas no § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, o pessoal que se mostrar necessário ao serviço.
Os contínuos, guardas e serventes têm direito à concessão de fardamento, ficando, porém, sujeitos às condições que de futuro vierem a ser fixadas para o seu pagamento.
§ único. Este preceito torna-se extensivo ao pessoal menor de todas as reitorias das Universidades, devendo, quanto aos trajes de gala, observar-se o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 22848, de 19 de Julho de 1933.
Mediante decreto referendado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional serão promulgadas as alterações orçamentais que se reconheçam necessárias.
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.