Legislator Case Law & Legislation
181595706 PT

Portaria n.º 135-B/2022

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Portaria 135-B/2022 2022-04-01

Portaria n.º 135-B/2022

de 1 de abril

Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

A Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).

Perspetivando-se uma queda nos preços dos combustíveis na próxima semana, o resultado da aplicação do mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP resultaria num ajustamento das taxas unitárias do ISP em 2,1 cêntimos, no caso do litro de gasóleo, e 0,3 cêntimos no caso do litro da gasolina.

No atual contexto, verifica-se que este ajustamento possa ser diferido para momento em que se verifique, da aplicação da fórmula, a descida do ISP, tal como aconteceu na última semana.

Assim, o Governo determina a manutenção do desconto temporário do ISP de 4,7 cêntimos por litro de gasóleo e 3,7 cêntimos por litro de gasolina, voltando a aplicar-se a fórmula na próxima semana com os correspondentes ajustamentos.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte

Portaria 135-B/2022 2022-04-01

1 - Mantém-se em vigor a Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia 4 de abril de 2022 e produz efeitos até dia 10 de abril de 2022.

Em 1 de abril de 2022.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

115192403

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →