Portaria n.º 346/85
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Portaria n.º 346/85
de 8 de Junho
Considerando que o crescimento da frequência escolar, principalmente no que respeita ao ensino secundário, originou um aumento substancial da capacidade física de acolhimento dos alunos sem que, no entanto, se tivesse podido verificar, como contrapartida, a construção de estabelecimentos de ensino;
Considerando, por outro lado, que em muitas localidades, face à respectiva população escolar, não se justificará nos anos mais próximos a existência de escolas autónomas dos ensinos preparatório e secundário;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 de Fevereiro, institucionalizou um novo tipo de escolas, preparatórias e secundárias, denominadas abreviadamente «C + S», importando tomar as medidas legais adequadas à execução daquele diploma e no mesmo consignadas;
Nestes termos, tendo em consideração o disposto no artigo 14.º e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte
1.º São criadas as seguintes escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas «C + S»
Distrito de Aveiro
Lourosa, Feira.
Murtosa.
Fajões.
Distrito de Beja
Aljustrel.
Castro Verde.
Cuba.
Ferreira do Alentejo.
Ourique.
Santiago Maior.
Vidigueira.
Distrito de Braga
Cabreiros, Braga.
Celorico de Basto.
Caldas das Taipas, Guimarães.
Caldas de Vizela, Guimarães.
São Torcato, Guimarães.
Póvoa de Lanhoso.
Terras de Bouro.
Vieira do Minho.
Vila Verde.
Pevidem, Guimarães.
Distrito de Bragança
Alfândega da Fé.
Izeda, Bragança.
Freixo de Espada à Cinta.
Vimioso.
Sendim, Miranda do Douro
Distrito de Castelo Branco
Belmonte.
Alcains.
Oleiros.
Penamacor.
Vila de Rei.
Paul, Covilhã.
Vila Velha de Ródão,
Distrito de Coimbra
Condeixa-a-Nova.
Góis.
Miranda do Corvo.
Pampilhosa da Serra.
Penela.
Vila Nova de Poiares.
Paião, Figueira da Foz.
Tocha, Coimbra.
Distrito de Évora
Arraiolos.
Borba.
Mora.
Mourão.
Portel.
Viana do Alentejo.
Alandroal.
Distrito de Faro
Albufeira.
Lagoa.
Monchique.
Algoz, Silves.
São Bartolomeu de Messines.
Distrito da Guarda
Celorico da Beira.
Meda.
Loriga, Seia.
Vila Franca das Naves.
Distrito de Leiria
Pataias.
Alvaiázere.
Ansião.
Avelar, Ansião.
Castanheira de Pêra.
Figueiró dos Vinhos.
Pedrógão Grande.
Guia, Pombal.
Batalha, Alcobaça.
Distrito de Lisboa
Ericeira, Mafra.
Manique do Intendente, Azambuja.
Cadaval.
Colares, Sintra.
Sobral de Monte Agraço.
Freiria, Torres Vedras.
Distrito de Portalegre
Alter do Chão.
Avis.
Castelo de Vide.
Gavião.
Nisa.
Arronches.
Sousel.
Distrito do Porto
Baião.
São Pedro da Cova, Gondomar.
Valbom, Gondomar.
Vila das Aves, Santo Tirso.
Distrito de Santarém
Alvega.
Almeirim.
Chamusca.
Ferreira do Zêzere.
Golegã.
Sardoal.
Vila Nova da Barquinha.
Pernes.
Praia do Ribatejo.
Mouriscas.
Distrito de Setúbal
Alcochete.
Sesimbra.
Azeitão, Setúbal.
Sines.
Torrão, Alcácer do Sal.
Distrito de Viana do Castelo
Caminha.
Melgaço.
Paredes de Coura.
Distrito de Vila Real
Boticas.
Vidago, Chaves.
Montalegre.
Murça.
Ribeira de Pena.
Santa Marta de Panaguião.
Carrazedo de Montenegro, Valpaços.
Distrito de Viseu
Mortágua.
Oliveira de Frades.
Penedono.
Resende.
Abraveses, Viseu.
São João da Pesqueira.
Tabuaço.
Tarouca.
Armamar.
2.º Os quadros de professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário são os constantes do mapa anexo à presente portaria.
3.º Os quadros de pessoal administrativo, técnico e auxiliar de apoio das escolas C + S agora criadas são os constantes das portarias de criação das respectivas escolas preparatórias convertidas.
4.º Durante o ano económico de 1985 os encargos com as escolas ora convertidas serão suportados pelas dotações das respectivas escolas preparatórias.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 15 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
(ver documento original)