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Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2022

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Resolução do Conselho de Ministros 36/2022 2022-04-01

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2022

Sumário: Autoriza a reprogramação da despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, foi aprovada a operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego e autorizada a despesa correspondente, designadamente com a aquisição do material circulante e construção do Parque Material e Oficinas/Estação de Recolha, até ao montante global de (euro) 68 078 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Pela referida resolução foi igualmente aprovada a distribuição plurianual dos encargos, não podendo os mesmos exceder, em cada ano económico, os montantes nela mencionados, os quais abrangem o período de 2021 a 2038.

Realizado, nos termos da lei, o procedimento «Concurso público para o fornecimento de autocarros elétricos, estações de carregamento de baterias e respetivos serviços de manutenção» e após análise e avaliação das propostas apresentadas, o conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., decidiu, em 7 de março de 2022, pela exclusão de todas as propostas e consequente extinção do procedimento.

Considerando o que antecede, e ainda que se mantenha o valor global de despesa já aprovado, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio.

Assim

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 28 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Alterar os n.os 2 a 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, que passam a ter a seguinte redação

«2 - [...]

a) [...]

b) 2022 - (euro) 1 605 000;

c) 2023 - (euro) 5 835 000;

d) 2024 - (euro) 320 000.

3 - [...]

a) 2022 - (euro) 660 000;

b) 2023 - (euro) 4 767 000;

c) 2024 - (euro) 31 033 000;

d) 2025 - (euro) 4 385 000.

4 - [...]

a) 2023 - (euro) 70 460;

b) [...]

c) [...]

d) 2039 - (euro) 433 290.»

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de março de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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