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Decreto Regulamentar Regional n.º 11/85/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 11/85/M 1985-06-12

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/85/M

Aplicação do Decreto Regulamentar n.º 92-C/84, de 28 de Dezembro, às autarquias locais da Região Autónoma da Madeira

O Decreto Regulamentar n.º 92-C/84, de 28 de Dezembro, em execução do estatuído no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 341/83, de 21 de Julho, estabeleceu o novo sistema da contabilidade autárquica.

Considerando que se afigura não existirem na Região Autónoma da Madeira especificidades que reclamem alterações do regime previsto naquele diploma e tendo em vista o disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea b), da Constituição e do artigo 33.º, alínea b), do Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 11/85/M 1985-06-12

O Decreto Regulamentar n.º 92-C/84, de 28 de Dezembro, aplica-se às autarquias locais da Região Autónoma da Madeira.

Decreto Regulamentar Regional 11/85/M 1985-06-12

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Maio de 1985.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 20 de Maio de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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