Decreto-Lei n.º 44029
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Statutory Text (6 Articles)
Decreto-Lei n.º 44029
Sendo oportuna a importação de trigo e de cevada para o abastecimento público e convindo aproveitar as vantagens resultantes para o País da compra daqueles cereais nos Estados Unidos da América, ao abrigo do título IV da sua Lei Pública n.º 480;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
É o Governo autorizado, pelo Ministério das Finanças, a celebrar com o Governo dos Estados Unidos da América um contrato de compra a prazo de 175000 t de trigo e ou farinha de trigo e de 15000 t de cevada, até ao valor total de 13200000 dólares, incluindo fretes.
O pagamento realizar-se-á em dólares, em prazo não superior a dez anos, e a taxa de juro não deverá exceder 4 por cento.
O contrato será celebrado entre o Ministro das Finanças de Portugal, ou quem o substitua, como representante do Governo Português, e o embaixador dos Estados Unidos da América, ou seu representante, após aprovação em Conselho de Ministros da respectiva minuta.
O contravalor em escudos dos cereais importados, ao abrigo deste contrato, será entregue pela entidade importadora ao Governo Português e deverá ser aplicado com vista ao desenvolvimento económico do País, por forma e em condições a regular por despacho do Ministro das Finanças.
No Orçamento Geral do Estado serão inscritas, na despesa, as verbas necessárias ao pagamento dos encargos desta operação e, na receita, as importâncias a entregar ao Tesouro pelas entidades a cargo das quais venha a ficar a aplicação a que se refere o artigo anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.