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Decreto-Lei n.º 44028

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 44028 1961-11-15

Decreto-Lei n.º 44028

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44028 1961-11-15

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial, no montante de 1250000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 3) «Despesas de representação ...» do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o corrente ano económico.

Decreto-Lei 44028 1961-11-15

Para contrapartida do crédito aberto pelo artigo anterior é anulada a importância de 1250000$00 no capítulo 6.º, artigo 48.º, n.º 1), do orçamento em vigor do Ministério das Finanças.

Decreto-Lei 44028 1961-11-15

Às despesas a realizar em conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 41135, de 1 de Junho de 1957.

Decreto-Lei 44028 1961-11-15

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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