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Decreto n.º 44027

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 44027 1961-11-15

Decreto n.º 44027

Nos termos do n.º 2 da base VII da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, e ao abrigo do n.º 1 da base VIII do mesmo diploma e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957, considera o Governo conveniente a criação de uma região de turismo englobando os concelhos de Chaves, Vila Pouca de Aguiar e Boticas.

Sobre a criação da região foram ouvidas as câmaras municipais interessadas e proferiu parecer favorável o Conselho Nacional de Turismo.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44027 1961-11-15

É criada a região de turismo de Chaves, constituída pela área dos concelhos de Chaves, Vila Pouca de Aguiar e Boticas.

§ único. A região de turismo de Chaves terá a sua sede administrativa na cidade daquele nome.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - António Manuel Pinto Barbosa.

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