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181456 PT

Portaria n.º 18812

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 18812 1961-11-15

Portaria n.º 18812

A especial utilização de determinados veículos aconselha que, para sua fácil e rápida identificação, sejam pintados com cores privativas.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, e ao abrigo do artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, alterar no artigo 20.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado por aquele decreto, que passa a ter catorze números, tendo os novos números a seguinte redacção

Portaria 18812 1961-11-15

...

13. Passam a ser cores cativas das viaturas da Polícia de Segurança Pública o azul-forte e o cinzento, combinados.

A contravenção do disposto neste número será punida com a multa de 1000$00.

14. Passam a ser cores cativas dos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer o preto, na parte inferior, e o verde-mar, na parte superior.

A contravenção do disposto neste número será punida com a multa de 500$00.

Ministério das Comunicações, 15 de Novembro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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