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Declaração

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Declaração 1961-11-15

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 21 de Outubro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências

CAPÍTULO 3.º

Serviços de instrução

Instituto de Altos Estudos Militares

Despesas com o pessoal

Artigo 43.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -225000$00

Para o n.º 2) «Pessoal assalariado»

Alínea b) «Pessoal eventual» ... +225000$00

Artigo 44.º «Remunerações acidentais»

Do n.º 3) «Gratificação de especialidade (diploma)» ... -7000$00

Para o n.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais e por acumulação de regências» ... +7000$00

De harmonia com o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 43425, de 23 de Dezembro de 1960, esta transferência foi confirmada em despacho de 6 de Novembro corrente por S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Novembro de 1961. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.

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