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Portaria n.º 371/85

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Portaria 371/85 1985-06-17

Portaria n.º 371/85

de 17 de Junho

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 670/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 44/82, de 13 de Janeiro, e 688/83, de 20 de Junho, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja.

Tornou-se necessário, porém, proceder a novo reajustamento do aludido quadro de pessoal, por forma a abranger a situação de um funcionário que nele não foi contemplado.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

É introduzida no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja a alteração que a seguir se menciona

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 11 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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