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Decreto n.º 44033

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 44033 1961-11-16

Decreto n.º 44033

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44033 1961-11-16

A alínea f) do § 3.º do artigo 7.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31317, de 13 de Junho de 1941, passa a ter a seguinte redacção

f) Para aspirantes, os indivíduos, de idade não inferior a 18 nem superior a 30 anos, habilitados, pelo menos, com o 2.º ciclo dos liceus ou curso das escolas secundárias comerciais.

Decreto 44033 1961-11-16

(transitório). É prorrogado por 30 dias o prazo de abertura do concurso para aspirantes estagiários que está decorrendo.

Decreto 44033 1961-11-16

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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