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Portaria n.º 18813

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18813 1961-11-16

Portaria n.º 18813

Tendo a experiência demonstrado a necessidade de reajustar os quadros de pessoal do comando da 3.ª região aérea e considerando o disposto nos artigos 65.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o quadro do pessoal referido no mapa X anexo à Portaria n.º 18028, de 31 de Outubro de 1960, seja substituído, no respeitante ao comando da 3.ª região aérea, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho, 16 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Comando da 3.ª região aérea

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Sargentos e sargentos milicianos

(ver documento original)

C) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 16 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

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