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Despacho Normativo n.º 44/85

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Despacho Normativo 44/85 1985-06-15

Despacho Normativo n.º 44/85

A publicação, em 31 de Dezembro, do Despacho Normativo n.º 222/83 constituiu o primeiro e significativo acto no sentido da execução, no domínio do licenciamento de comércio externo, do n.º 4.2.2.8 do Programa do IX Governo Constitucional.

Em face do disposto no Decreto-Lei n.º 115-G/85, de 18 de Abril, complementado pela Portaria n.º 241/85; de 30 do mesmo mês, é agora oportuno dar mais um passo na senda então iniciada.

Assim

Ao abrigo do estatuído no artigo 1.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 23/84, de 14 de Janeiro;

Usando dos poderes que me foram auferidos pelo n.º 1 do Despacho n.º 70/84, do Ministro do Comércio e Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 1984, determino

1 - A Direcção-Geral do Comércio Externo assegurará, a partir da data do início da vigência do presente despacho normativo, a execução das operações de licenciamento e registo prévio das mercadorias classificadas pelas seguintes posições pautais

a) 02.01.040;

b) 02.01.050;

c) 02.01.080;

d) 02.01.100;

e) 02.01.120;

f) 02.01.130;

g) 02.01.160;

h) 02.01.180;

i) 02.01.190.

2 - As posições pautais enumeradas no n.º 1 são eliminadas da lista VII anexa ao Despacho Normativo n.º 222/83, de 31 de Dezembro.

3 - A Junta Nacional dos Produtos Pecuários acordará com a Direcção-Geral do Comércio Externo, até 31 de Maio, a transferência não apenas de todos os boletins de registo de importação pendentes, relativos a mercadorias classificadas pelas posições pautais constantes do n.º 1, como também dos respectivos arquivos, ficheiros e demais suportes de informação.

4 - Este despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Externo, 16 de Maio de 1985. - A Secretária de Estado do Comércio Externo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira.

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