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Portaria n.º 372/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 372/85 1985-06-18

Portaria n.º 372/85

de 18 de Junho

Considerando a necessidade de alterar a Portaria n.º 693-A/75, de 24 de Novembro, relativa ao concurso ordinário para o recrutamento de oficiais farmacêuticos do quadro permanente do Exército, por forma a harmonizá-la com as novas licenciaturas em Ciências Farmacêuticas que o Decreto-Lei n.º 111/78, de 19 de Outubro, veio regular;

Considerando a necessidade de garantir uma apreciação mais correcta dos candidatos concorrentes, alterando o tipo de prova escrita, por forma a adequá-la a critérios mais modernos de avaliação e corrigir uma prática - conhecimento prévio das provas - que a experiência mostrou não ser a mais conveniente

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º A alínea 2) do n.º 9.º da Portaria n.º 693-A/75, de 24 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

9.º ...

1) ...

2) Para o ramo farmacêutico, o director do Laboratório Militar de Produtos Químicos Farmacêuticos (LMPQF), como presidente, e 3 oficiais farmacêuticos, correspondentes às 3 opções da licenciatura em Ciências Farmacêuticas, como vogais.

3) ...

2.º Os n.º 25.º e 26.º da Portaria n.º 693-A/75, de 24 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção

25.º As provas do concurso para provimento de vacaturas no quadro permanente de oficiais farmacêuticos englobam

a) Uma prova escrita versando temas comuns às 3 opções da licenciatura em Ciências Farmacêuticas e temas específicos a cada uma das opções, de acordo com a opção de licenciatura de cada candidato;

b) Provas práticas específicas da opção de licenciatura de cada candidato;

c) Uma prova oral.

26.º A publicação no Diário da República a que se refere o § único do n.º 1.º deve incluir uma referência às matérias de estudo sobre as quais incidirão as provas constantes do n.º 25.º

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 29 de Maio de 1985.

O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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