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Declaração n.º 1/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1/99 1999-02-01

Declaração n.º 1/99

No estrito cumprimento da deliberação constante do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1/99, de 6 de Janeiro de 1999, procede-se a nova publicação do mapa com o resultado do referendo nacional de 8 de Novembro de 1998

«Mapa Oficial n.º 4/98

Nos termos do artigo 170.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, e no estrito cumprimento da deliberação constante do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1/99, de 6 de Janeiro de 1999, procede-se a nova publicação do mapa com o resultado do referendo nacional de 8 de Novembro de 1998

Pergunta de alcance nacional - 'Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?'

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Pergunta de alcance regional - 'Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?'

Região de Entre Douro e Minho

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Região de Trás-os-Montes e Alto Douro

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Região da Beira Litoral

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Região da Beira Interior

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Região da Estremadura e Ribatejo

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Região de Lisboa e Setúbal

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Região do Alentejo

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Região do Algarve

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Nota. - O presente mapa não inclui a indicação dos números e percentagens de votos integralmente em branco, como prescreve a alínea c) do artigo 170.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, porquanto tais dados não foram disponibilizados pela assembleia de apuramento geral, que os englobou nas respostas em branco a que se refere a alínea e) do mesmo diploma.

Comissão Nacional de Eleições, 11 de Janeiro de 1999. - Pelo Presidente, João Azevedo Oliveira.»

Comissão Nacional de Eleições, 20 de Janeiro de 1999. - O Presidente da Comissão, Armando Pinto Bastos.

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