Legislator Case Law & Legislation
181407 PT

Decreto-Lei n.º 44023

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 44023 1961-11-11

Decreto-Lei n.º 44023

O Decreto-Lei n.º 43446, de 28 de Dezembro do ano transacto, resolveu o problema da reinstalação das famílias desalojadas pelas obras do aeroporto do Funchal, a construir em Santa Catarina, quer através da concessão de subsídios, quer pela cedência de terrenos e edificações aos interessados pelo valor por que fossem adquiridos pela entidade expropriante e com isenção de quaisquer contribuições e impostos.

Todavia, os §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43446 citado foram redigidos em termos tais que não permitem isentar de sisa as transmissões de terrenos para cultura, mas tão-sòmente as dos que se destinarem à construção das edificações e respectivos logradouros, situação esta que nunca esteve na intenção do Governo e compromete manifestamente os fins em vista.

Assim, para obviar a este estado de coisas, convém modificar as aludidas disposições em termos de responderem àqueles fins.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44023 1961-11-11

Os §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43446, de 28 de Dezembro de 1960, passam a ter a redacção que abaixo se indica, sendo ainda adicionado ao mesmo artigo o § 4.º seguinte

§ 1.º A Junta Geral, para reinstalação dos desalojados, poderá ainda expropriar, ou adquirir por outra forma, imóveis urbanos ou rústicos, transmitindo-lhes a respectiva propriedade pela importância por que forem adquiridos ou expropriados e com isenção de quaisquer impostos.

§ 2.º Os imóveis transmitidos na conformidade do § 1.º reverterão para os expropriados, ou, não querendo eles exercer tal direito, para a Junta Geral, mediante a restituição da importância ali referida, quando, destinando-se a construção, as habitações não forem concluídas no prazo marcado no acto da transmissão.

...

§ 4.º A Junta Geral poderá ainda transmitir para os expropriados os terrenos sobrantes da reinstalação dos desalojados, com as isenções previstas na parte final do § 1.º até ao valor, para cada adquirente, dos bens que lhe forem expropriados.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →