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Portaria n.º 380/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 380/85 1985-06-20

Portaria n.º 380/85

de 20 de Junho

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, que permite a integração de excedentes mediante alargamento dos quadros quando prestem serviço junto de um organismo por período superior a um ano, designadamente quando exerçam actividades e satisfaçam necessidades permanentes de serviço

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Administração Pública, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República)

O quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-C/79, de 24 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 30 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Alfredo José Somera Simões Barroso. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa anexo

(ver documento original)

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