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Portaria n.º 165-B/2009

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 165-B/2009 2009-02-13

Portaria n.º 165-B/2009

de 13 de Fevereiro

A Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, tendo sido fixado, na sequência das várias alterações que sofreu, o prazo limite para a apresentação de novas candidaturas neste domínio a data de 13 de Dezembro de 2006, pelo artigo 2.º da Portaria n.º 1413/2006, de 18 de Dezembro. Porém, face à existência de disponibilidades financeiras e perante a possibilidade de prorrogação dos prazos para a elegibilidade de despesas no âmbito deste Programa, revela-se oportuna a abertura de um novo período de apresentação de candidaturas, no domínio dos apoios ao desenvolvimento da aquicultura, sector que se considera estratégico no âmbito da Política Comum das Pescas.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, o seguinte

Portaria 165-B/2009 2009-02-13

Apresentação de novas candidaturas

1 - Em derrogação do artigo 2.º da Portaria n.º 1413/2006, de 18 de Dezembro, é admitida a apresentação de novas candidaturas ao Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 56-I/2001, de 29 de Janeiro, 156/2003, de 15 de Fevereiro, 394/2006, de 24 de Abril, 1413/2006, de 18 de Dezembro, e 89/2007, de 19 de Janeiro, entre a data de entrada em vigor da presente portaria e o dia 6 de Março 2009.

2 - As candidaturas deverão ser apresentadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

Portaria 165-B/2009 2009-02-13

Condições específicas de acesso

Em derrogação do disposto na alínea f) do artigo 5.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, com as sucessivas alterações, os projectos a aprovar no âmbito do período de candidatura previsto no artigo anterior, podem ter sido iniciados há mais de 180 dias, mas não se podem encontrar concluídos à data em que a candidatura é apresentada.

Portaria 165-B/2009 2009-02-13

Prazos de decisão, pedido de pagamento e pagamento

1 - As candidaturas devem ser aprovadas, no máximo, até ao dia 15 de Abril 2009.

2 - Os pedidos de pagamento devem ser apresentados nas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, no máximo, até ao dia 30 de Maio 2009.

3 - O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., deverá proceder ao pagamento dos apoios até 30 de Junho 2009.

Portaria 165-B/2009 2009-02-13

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Fevereiro de 2009.

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