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Despacho Normativo n.º 3/99

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Despacho Normativo 3/99 1999-01-26

Despacho Normativo n.º 3/99

O Despacho Normativo n.º 10-A/98, de 13 de Fevereiro, alterou o Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 545/94, de 29 de Julho.

O novo regime, por aquele diploma instituído, excepcionou do seu âmbito de aplicação os projectos a que se referem a Portaria n.º 934/94, de 21 de Outubro, e o Despacho Normativo n.º 763/94, de 12 de Novembro, relativos ao sector da cristalaria.

Estabeleceu ainda como condição de acesso do projecto este envolver um montante mínimo de investimento em capital fixo de 100000 contos e inferior a 2,5 milhões de contos.

A experiência entretanto colhida na vigência do novo regime para projectos de inovação e internacionalização das estruturas empresariais justifica neste momento proceder ao reenquadramento daquelas duas questões com vista à optimização do regime nele contido.

Nestes termos, determina-se

1 - O n.º 1 do artigo 2.º e o artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 10-A/98, de 13 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 2.º

[...]

1 - São susceptíveis de apoio no âmbito do presente regime os projectos de inovação e internacionalização das estruturas empresariais a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 545/94, apresentados após a entrada em vigor do presente diploma, com excepção das candidaturas regulamentadas respectivamente pelos Despachos Normativos n.os 84/95, de 27 de Dezembro (PRATIC), e 86/95, de 29 de Dezembro (PRODIBETA).

Despacho Normativo 3/99 1999-01-26

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, o limite de 2,5 milhões previsto na alínea h) do n.º 1 poderá ser ultrapassado, mediante despacho do Ministro da Economia.»

2 - O disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 10-A/98, de 13 de Fevereiro, produz efeitos desde 25 de Novembro de 1998.

Ministério da Economia, 15 de Dezembro de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

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