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Portaria n.º 985-C/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 985-C/2003 2003-09-15

Portaria n.º 985-C/2003

de 15 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 204/2003

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte

1.º O pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação de requerimento executivo é efectuado, transitoriamente, através de estampilha, no modelo aprovado pela Portaria n.º 233/2003, de 17 de Março.

2.º A estampilha deve ser aposta

a) Na cópia de segurança a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro, no caso de entrega do requerimento executivo em formato digital;

b) No requerimento executivo, nos restantes casos.

3.º A estampilha deve ser inutilizada mediante assinatura ou rubrica do exequente.

4.º Nas secretarias judiciais em que seja possível o franquiamento, mecânico ou informático, do requerimento executivo ou da cópia de segurança, o pagamento da taxa de justiça pode ser efectuado em numerário, cheque visado ou sistema electrónico.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2003.

Pela Ministra da Justiça, José Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 13 de Setembro de 2003.

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