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Portaria n.º 18707

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18707 1961-08-30

Portaria n.º 18707

Tendo em vista o princípio da uniformidade nas relações postais entre o continente e o ultramar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, e artigos 15.º e 187.º do Regulamento para a Execução do Serviço de Encomendas Postais nas Províncias Ultramarinas, o seguinte

1.º Os quantitativos das indemnizações pela perda, espoliação ou avaria de encomendas postais previstos, para o serviço ultramarino, nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, passam a ser os determinados no Decreto n.º 36989, de 27 de Julho de 1948.

2.º As diferenças de indemnizações a pagar nos casos posteriores à publicação da mesma Portaria n.º 15970, resultantes da divergência entre os quantitativos das tabelas em vigor no continente e no ultramar, serão liquidadas por conta dos correios, telégrafos e telefones do ultramar.

Ministério do Ultramar, 30 de Agosto de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Costa Freitas.

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