Legislator Case Law & Legislation
181159482 PT

Portaria n.º 129/2022

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 129/2022 2022-03-28

Portaria n.º 129/2022

de 28 de março

Sumário: Procede à sexta alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 281-A/2021, de 3 de dezembro, 312-A/2021, de 21 de dezembro, 319-A/2021, de 27 de dezembro, 57/2022, de 27 de janeiro, e 105/2022, de 28 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.

A Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 281-A/2021, de 3 de dezembro, 312-A/2021, de 21 de dezembro, 319-A/2021, de 27 de dezembro, 57/2022, de 27 de janeiro, e 105/2022, de 28 de fevereiro, estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, fixando um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg.

No contexto da situação epidemiológica atual, importa continuar a assegurar a vigência do regime excecional e temporário, até ao dia 30 de abril de 2022, prosseguindo a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma proporcional ao risco.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, no n.º 5 do artigo 12.º e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

Portaria 129/2022 2022-03-28

Objeto

A presente portaria procede à sexta alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 281-A/2021, de 3 de dezembro, 312-A/2021, de 21 de dezembro, 319-A/2021, de 27 de dezembro, 57/2022, de 27 de janeiro, e 105/2022, de 28 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.

Portaria 129/2022 2022-03-28

Alteração da Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro

O artigo 9.º da Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 9.º

[...]

A presente portaria entra em vigor no dia 19 de novembro e vigora até ao dia 30 de abril de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.»

Portaria 129/2022 2022-03-28

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de abril de 2022.

O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 23 de março de 2022.

115151222

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →