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Portaria n.º 645/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 645/85 1985-08-28

Portaria n.º 645/85

de 28 de Agosto

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/85, de 2 de Maio;

Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos militares

Considerando, ainda, o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as constantes da tabela seguinte

(ver documento original)

2.º A presente tabela produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1985.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.

Assinada em 2 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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