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Decreto n.º 43889

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 43889 1961-09-01

Decreto n.º 43889

Atendendo a que o Governo da província de Timor representou ao Ministério do Ultramar no sentido do ser alterada a divisão administrativa da província, estabelecida pelo artigo 43.º do seu estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 40228, de 5 de Julho de 1955, elevando à categoria de concelhos algumas circunscrições e criando-se o concelho de Cova Lima, a desanexar de Bobonaro, e de se proceder ao necessário aumento de lugares no quadro administrativo privativo da província;

Considerando que a desejada modificação oferece vantagens administrativas e é de interesse para as populações;

Considerando o disposto no n.º I da base V e na alínea d) do n.º I da base XCII da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Com o parecer favorável do Conselho de Governo da província de Timor;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43889 1961-09-01

O território da província de Timor divide-se nos concelhos e circunscrições seguintes

1) Concelho de Díli;

2) Concelho de Lautem;

3) Concelho de Viqueque;

4) Concelho de Manatuto;

5) Concelho de Suro;

6) Concelho de Baucau;

7) Concelho de Ermera;

8) Circunscrição de Ocussi;

g) Concelho de Bobonaro;

10) Concelho de Cova Lima.

§ único. Os concelhos e a circunscrição subdividem-se em freguesias e em postos administrativos. Os limites de cada divisão administrativa serão aprovados em diploma legislativo.

Decreto 43889 1961-09-01

É aumentado o quadro administrativo de Timor com os seguintes lugares

Um administrador de circunscrição de 1.ª classe;

Um secretário de circunscrição;

Um aspirante.

Decreto 43889 1961-09-01

Fica o governo de Timor autorizado, desde já, a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas resultantes do artigo 2.º, tomando como contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.

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