Despacho Normativo n.º 83/85
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Despacho Normativo n.º 83/85
1 - Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro, e tendo ainda em conta o aumento de preços dos cigarros no continente, são fixados os seguintes preços de venda ao público, para consumo no continente, das marcas produzidas na Madeira
a) Com sujeição ao regime do Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro
Boa Viagem - 91$50;
Bingo Internacional - 94$00;
Magos King Size - 94$00;
b) Estrangeiras fabricadas sob licença, sem sujeição ao Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro
Peter Stuyvesant (embalagem mole) - 125$00;
Rothmans (embalagem dura) - 175$00.
2 - As condições de comercialização destes cigarros serão idênticas às fixadas no Despacho Normativo n.º 27-A/85, de 18 de Abril.
3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 9 de Agosto de 1985. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.