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Portaria n.º 627/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 627/85 1985-08-21

Portaria n.º 627/85

de 21 de Agosto

Ao abrigo do disposto nos n.os 5.º e 6.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte

1.º É excluído do quadro anexo à Portaria n.º 63/84, de 28 de Janeiro, ficando sujeito ao regime de preços declarados a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, independentemente do volume de facturação bruta total de vendas no mercado interno, o malte, enquadrado na posição CAE 3133.1.0.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 6 de Agosto de 1985.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

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