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Portaria n.º 625/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 625/85 1985-08-21

Portaria n.º 625/85

de 21 de Agosto

Tornando-se necessário proceder à estruturação da classe de enfermeiros e paramédicos, criada nos termos do Decreto-Lei n.º 203/85, de 26 de Junho;

Considerando a conveniência de tomar as medidas adequadas ao preenchimento do quadro de sargentos e praças do activo da classe agora criada;

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 505/77, de 12 de Dezembro, e tendo em conta a matéria de competência regulamentar disposta na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º São fixados os seguintes efectivos para as subclasses de enfermeiros e de paramédicos da classe de enfermeiros e paramédicos

(ver documento original)

2.º Os efectivos agora fixados para a subclasse de paramédicos serão revistos, em tempo oportuno, por forma que a progressão na sua carreira se desenvolva em moldes semelhantes à da subclasse de enfermeiros.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1983.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 26 de Julho de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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